CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Rufianismo
Artigo 230
Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2º Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Roubo de Veículo Automotor: Uma Análise do Artigo 230 do Código Penal

O artigo 230 do Código Penal aborda o crime de roubo de veículo automotor, definindo-o como a ação de subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel alheia, qual seja, um veículo automotor, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer outro meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

Pontos Chave do Delito:

  • Objeto Material: O crime recai sobre veículos automotores, incluindo carros, motocicletas, caminhões, ônibus, entre outros. É importante notar que o legislador especificou este tipo de bem, diferenciando-o de outros tipos de roubo.
  • Subtração de Coisa Móvel Alheia: A essência do roubo é a retirada de um bem que pertence a outra pessoa, sem a sua permissão e com o intuito de apropriar-se dele.
  • Meios de Execução Qualificados: Para caracterizar este crime, a subtração deve ser acompanhada de um dos seguintes meios:
    • Grave ameaça: Pode ser verbal (ameaça de morte, de causar mal grave) ou física (gestos ameaçadores, demonstrando intenção de causar dano).
    • Violência à pessoa: Consiste em agressão física, lesão corporal ou qualquer ato que cause dor ou sofrimento à vítima.
    • Redução à impossibilidade de resistência: Refere-se a qualquer meio que tire a capacidade da vítima de reagir, como:
      • Rendição: A vítima se entrega sem oferecer resistência.
      • Surpresa: A ação é tão inesperada que a vítima não tem tempo de reagir.
      • Emboscada: A vítima é surpreendida em local desprotegido.
      • Uso de substâncias: Drogas ou bebidas que incapacitem a vítima.
      • Imobilização: Amarrar, prender ou de qualquer forma impedir os movimentos da vítima.
  • Dolo Específico: O agente deve ter a intenção de se apropriar do veículo, ou de entregá-lo a outra pessoa, e também a intenção de empregar os meios de execução (ameaça, violência ou redução à impossibilidade de resistência) para consumar a subtração.

Diferenças em Relação ao Furto de Veículo:

É crucial distinguir o roubo de veículo do furto de veículo. No furto, a subtração ocorre de forma clandestina, sem que a vítima perceba ou, se perceber, sem que o agente utilize violência ou grave ameaça. O furto de veículo é tipificado em outros artigos do Código Penal (como o artigo 155). O artigo 230 se aplica exclusivamente quando há a presença de um dos meios de execução qualificados.

Penalidade:

A pena prevista para o crime de roubo de veículo automotor é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Esta pena é considerada grave, refletindo a natureza violenta e a potencial gravidade do crime contra o patrimônio e a pessoa.

Considerações Finais:

O artigo 230 do Código Penal visa coibir uma modalidade específica de roubo que tem grande impacto na segurança pública e na sensação de insegurança da população. A lei busca punir severamente aqueles que, através da intimidação ou da força, subtraem um bem de alto valor e que frequentemente é essencial para a vida e o trabalho das pessoas. A compreensão clara dos elementos que configuram este crime é fundamental para a aplicação correta da justiça e para a conscientização da sociedade sobre os riscos e consequências de tais atos.